Quais são os crimes virtuais mais comuns?
O mundo, como sabemos, está cada vez mais conectado. Atualmente, a vida
das pessoas está interligada à internet. As redes sociais, por exemplo, contam
com milhares de usuários em todo o planeta. Há também quem não faz uso das
famosas redes, porém, acessa a internet para outros serviços, como transações
bancárias, compras online, entre outros.
Com o crescente número de usuários web há cada vez mais espertalhões
tentando tirar proveito da situação para roubar alguma informação. Os meios
mais comuns para isso é através do phishing (conversas
ou mensagens falsas com links fraudulentos), spam (mensagens enviadas sem o
consentimento do usuário) e malwares (softwares maliciosos instalados sem
permissão do usuário, como vírus. Confira
aqui a diferença entre pishing, malware e vírus.
A prática de crimes virtuais ainda é muito comum justamente pela ilusão
que o computador não poderá revelar a identidade dos evolvidos, além disso,
muitos acreditam que a punição ainda é muito branda, ou mesmo inexistente.
Os usuários, por sua vez, ainda estão despreparados para reconhecer
possíveis tentativas de fraudes, e assim acabam caindo em algum golpe. Por fim,
por não saberem de seus direitos, acabam ficando calados perante os crimes
praticados.
Em quais locais ocorrem os crimes mais comuns:
Aplicativos maliciosos: Com a consagração dos smartphones, vários
aplicativos são desenvolvidos especialmente para o roubo de dados em celulares;
Lojas virtuais falsas: As compras realizadas através da internet estão cada vez maiores, em
virtude disso, muitos criminosos do ramo acabam criando ofertas falsas, com
preços tentadores de produtos que costumam ser o sonho de consumo de muita
gente. Então, cuidado, antes de se render a uma grande oferta, certifique-se
que não se trata de um golpe;
Hotéis: Grande
parte das pessoas que viajam costuma fazer as reservas de hotéis de forma
online. Sabendo disso, os criminosos se aproveitam da situação para enviar
e-mails falsos para os usuários solicitando que seja preenchido um formulário,
assim, os criminosos conseguem várias informações sobre os usuários, incluindo
dados bancários.
A prática dos crimes nas redes sociais
Para quem imagina que está imune a qualquer crime virtual, ou que esse
tipo de modalidade de ato só acontece com pessoas altamente despreparadas,
saiba que você pode estar enganado. Ao clicar em qualquer link malicioso, ou
mesmo dispor muitas informações pessoais nas redes sociais você poderá se
tornar mais uma vítima de tais crimes.
Além disso, com o grande número de usuários nas redes sociais, muitas
interações acabando sendo considerados crimes. Muitas pessoas acabam utilizando
as redes sociais para cometer algum delito, esquecendo que no local também
existem regras e punições.
Confira abaixo os crimes que costumam ser praticados nas redes sociais:
- · Calúnia: Inventar histórias falsas sobre alguém;
- · Insultos: Falar mal ou mesmo insultar uma pessoa;
- · Difamação: Associar uma pessoa a um acontecimento que possa denigrir a sua imagem;
- · Divulgação de material confidencial: Revelar segredos de terceiros, bem como materiais íntimos, como fotos e documentos;
- · Ato obsceno: Disponibilizar algum ato que ofenda os terceiros;
- · Apologia ao crime: Criar comunidades que ensinem a burlar normas ou mesmo que divulguem atos ilícitos já realizados;
- · Perfil falso: Criar uma falsa identidade nas redes sociais;
- · Preconceito ou discriminação: Fazer comentários nas redes sociais, fóruns, chats, e-mails, e outros, de forma negativa sobre religião, etnias, raças, etc;
- · Pedofilia: Troca de informações e imagens de crianças ou adolescentes.
Como fazer para se proteger?
Primeiramente devemos lembrar que todo e qualquer crime praticado na
internet possui leis que os representam. Deste modo, em nenhuma hipótese a
melhor alternativa é ficar calado. Se você caiu, mesmo sem querer, em qualquer
golpe pela web, ou mesmo foi vítima de qualquer situação desfavorável em uma
rede social, lembre-se há leis que amparam a sua situação. Muitas pessoas
também são chantageadas por pessoas, no geral, conhecidos, ex-namorados,
ex-maridos com a divulgação de fotos íntimas na rede, saiba que, mesmo que a
divulgação não seja feita, o crime está estabelecido, então, o melhor é
denunciar.
O primeiro passo, após ser vítima de qualquer crime virtual, seja qual
for a modalidade, é procurar uma Delegacia Especializada em Crimes Eletrônicos.
Caso não exista em sua cidade, a denúncia pode ser feita em qualquer outra
Delegacia.
Após, o ideal é procurar um advogado especializado em Direito Digital,
para que o profissional possa guiar da melhor forma a vítima desse tipo de
crime.
Confira abaixo endereços de Delegacias Especializadas em Crimes
Virtuais
São Paulo:
DIG-DEIC – 4ª Delegacia – Delitos praticados por Meios Eletrônicos. Presta atendimento presencial, por telefone e
via Web. Endereço: Av. Zack Narchi, 152, Carandiru – São Paulo (SP) Fone: (11)
2224-0721 ou 2221 – 7030. Para denunciar qualquer espécie de delito virtual
anonimamente, utilize o e-mail:4dp.dig.deic@policiacivil.sp.gov.br
Rio de Janeiro:
Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática (DRCI) – Rua Professor Clementino Fraga, nº 77 (2º
andar), Cidade Nova (prédio da 6ª DP), Rio de Janeiro/RJ (CEP: 20230-250),
telefones (0xx21) 2332-8192, 2332-8188 e 23328191 e
e-mails drci@pcivil.rj.gov.br ;
Espírito Santo:
Delegacia de Repressão a Crimes Eletrônicos (DRCE) – Av. Nossa Senhora da Penha, 2290,
Bairro Santa Luiza, Vitória/ES (CEP: 29045-403), telefone (0xx27) 3137-2607 e
e-mail drce@pc.es.gov.br;
Minas Gerais:
DEICC – Delegacia Especializada de Investigações de Crimes Cibernéticos – Av. Nossa Senhora de Fátima, 2855 –
Bairro Carlos Prates – CEP: 30.710-020, Telefone (33) 3212-3002, e-mail
dercifelab.di@pc.mg.gov.br;
Paraná:
Nuciber da Polícia Civil do Paraná – Rua José Loureiro, 376, 1º andar – sala
1 – Centro – 80010-000 – Curitiba-PR, Tel:(41) 3323-9448 – Fax: (41)
3323-9448, e-mail cibercrimes@pc.pr.gov.br;
Rio Grande do Sul:
Delegacia de Repressão aos Crimes Informáticos (DRCI/DEIC) – Av. Cristiano Fischer, 1440, Bairro Jardim
do Salso em Porto Alegre, na mesma sede do DEIC. O telefone de contato é
(0xx51) 3288-9815, e-mail drci@pc.rs.gov.br;
Distrito Federal:
Divisão de Repressão aos Crimes de Alta Tecnologia (DICAT) – Não atende diretamente ao público, neste caso a
vítima pode procurar a delegacia mais próxima para efetuar registro de
ocorrência, A DICAT é uma Divisão especializada em crimes
tecnológicos que tem como atribuição assessorar as demais unidades da Polícia Civil
do Distrito Federal, o telefone é (0xx61) 3462-9533 e
e-mail dicat@pcdf.df.gov.br;
Goiás:
Gerência de Inteligência da Polícia Civil – Setor de Análise (0xx62)
3201-6352 e 6357)
Pará:
Delegacia de Repressão aos Crimes Tecnológicos – Travessa Vileta, n° 1.100,
Pedreira. Belém-PA. CEP: 66.085-710, com telefone de contato (91)
4006-8103, e-mail drct@policiacivil.pa.gov.br. A DRCT é vinculada à Diretoria
de Repressão ao Crime Organizado.
Mato Grosso – Cuiabá:
Gerência de Combate
a Crimes de Alta Tecnologia – GECAT –
Av. Cel. Escolástico Nº, Bandeirantes – Cuiabá – Cep: 78.010-200 –
Telefone: (65) 363-5656
Sergipe – Aracaju
Delegacia de Repressão a Crimes Cibernéticos (DRCC) – Rua Laranjeiras, nº 960, Bairro Centro
– Aracaju – Cep: 4900-000 telefone: (79) 3198-1124
Santa Catarina
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